Baixa Médica em Portugal: Quanto Recebes e Como Funciona em 2026
Ficaste doente e o médico disse para ficar em casa. Mas agora vem a pergunta que toda a gente tem: quanto é que vais receber durante a baixa? A resposta não é linear — depende do teu salário, de há quanto tempo estás na Segurança Social e de quantos dias ficares de baixa.
Neste artigo explicamos tudo: como funciona o subsídio de doença em 2026, como se calcula, quanto é o período de espera e um exemplo real com os números todos à vista.
O que é a baixa médica?
A baixa médica (tecnicamente chamada subsídio de doença) é uma prestação paga pela Segurança Social que substitui o teu salário quando ficas temporariamente incapacitado de trabalhar por doença ou acidente não profissional.
Não é o teu empregador que paga — é a Segurança Social, com base nos descontos que fizeste ao longo dos meses anteriores.
Para teres direito, o médico tem de emitir um CIT — Certificado de Incapacidade Temporária. É esse documento que dá início a todo o processo. O CIT é enviado electronicamente pelo médico ao Instituto da Segurança Social, dispensando na maioria dos casos que sejas tu a entregar papéis.
Tens direito a baixa? Verifica estes requisitos
Antes de calculares o valor, confirma que cumpres as condições de acesso. Para trabalhadores por conta de outrem:
- Mínimo de 6 meses de descontos para a Segurança Social (prazo de garantia)
- Ter tido remunerações registadas em pelo menos 12 dias nos primeiros 4 dos últimos 6 meses antes da baixa (índice de profissionalidade)
- O CIT tem de estar devidamente emitido pelo médico
Para trabalhadores independentes:
- Também se aplica o prazo de garantia de 6 meses
- A duração máxima da baixa é inferior: 365 dias (contra 1.095 dias para trabalhadores por conta de outrem)
O período de espera: os dias que não contam
Existe um período inicial sem pagamento — o chamado período de espera (ou carência):
| Situação | Período de espera |
|---|---|
| Trabalhador por conta de outrem | 3 dias |
| Trabalhador independente | 10 dias |
| Internamento hospitalar | 0 dias |
| Tuberculose | 0 dias |
Como se calcula o subsídio de doença
O cálculo tem dois passos: primeiro calculamos a Remuneração Diária de Referência (RDR) e depois aplicamos a taxa correspondente à duração da baixa.
Passo 1 — Calcular a RDR
A RDR é o teu "salário diário de referência" para efeitos de subsídio. A fórmula é: RDR = soma das remunerações de 6 dos últimos 8 meses ÷ 180.
Notas importantes:
- Contam os 6 meses com remunerações mais altas dentro dos últimos 8 meses antes da baixa
- Não contam o subsídio de férias nem o subsídio de Natal
- Contam apenas as remunerações sujeitas a desconto para a Segurança Social
Passo 2 — Aplicar a taxa consoante a duração da baixa
| Duração da incapacidade | Taxa aplicada |
|---|---|
| Até 30 dias | 55% da RDR |
| De 31 a 90 dias | 60% da RDR |
| De 91 a 365 dias | 70% da RDR |
| Mais de 365 dias | 75% da RDR |
As taxas aplicam-se por escalão — como nos impostos. Não é a taxa mais alta que se aplica a todos os dias, mas sim cada taxa ao período correspondente.
Majoração de +5 pontos percentuais
Em certas situações, as taxas sobem 5 pontos percentuais. Tens direito a esta majoração se:
- A tua RDR for igual ou inferior a 500€/mês (baixos rendimentos)
- Tiveres 3 ou mais descendentes com 16 anos ou menos a cargo
- Tiveres um filho com deficiência a cargo
Por exemplo, se ganhas pouco e tens 3 filhos pequenos, a taxa dos primeiros 30 dias passa de 55% para 60%.
Valor mínimo diário
O subsídio nunca pode ser inferior a 5,37€ por dia — valor equivalente a 30% do IAS diário. Em 2026, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 537,13€.
Exemplo prático: salário de 1.200€, baixa de 45 dias
Vamos ao concreto. Imagina que tens um salário bruto de 1.200€/mês e ficaste de baixa 45 dias (trabalhador por conta de outrem).
Calcular a RDR
Assumindo que ganhaste 1.200€ todos os meses (sem subsídios): RDR = (1.200€ × 6) ÷ 180 = 7.200 ÷ 180 = 40€/dia.
Aplicar o período de espera
Como trabalhador por conta de outrem, os primeiros 3 dias não são pagos. Ficam 42 dias com direito a subsídio (dias 4 a 45).
Calcular o valor por escalão
- Dias 4 a 30 → 27 dias à taxa de 55%: 27 × (40€ × 55%) = 27 × 22€ = 594€
- Dias 31 a 45 → 15 dias à taxa de 60%: 15 × (40€ × 60%) = 15 × 24€ = 360€
Novidade 2026: transparência no cálculo
Uma das novidades deste ano é que o portal da Segurança Social Direta passou a mostrar o detalhe completo do apuramento do subsídio de doença. Isso significa que podes consultar online:
- Os meses de remuneração que foram considerados
- O valor da RDR calculado
- A taxa aplicada
- O valor diário e total do subsídio
É uma mudança bem-vinda: antes era difícil perceber como o valor tinha sido calculado sem pedires informação diretamente ao ISS. Agora tens acesso a isso diretamente em segurancasocial.pt, na área "As Minhas Prestações".
Como pedir a baixa médica: passo a passo
- Vai ao médico (médico de família ou urgência) e ele emite o CIT electronicamente
- O CIT é enviado automaticamente ao ISS — não tens de fazer nada na maioria dos casos
- O teu empregador é notificado automaticamente
- A Segurança Social processa o pedido e paga-te directamente (geralmente por transferência bancária)
- Se a baixa se prolongar, o médico emite CITs de prorrogação
Se trabalhares numa empresa com mais de 50 trabalhadores, o empregador pode ter de comunicar o CIT ao ISS. Mas em geral, com o sistema electrónico actual, o processo corre sem intervenção tua.
Duração máxima da baixa
Não podes estar em baixa para sempre:
- Trabalhadores por conta de outrem: máximo de 1.095 dias (3 anos), com possibilidade de extensão em casos excepcionais
- Trabalhadores independentes: máximo de 365 dias (1 ano)
Após atingires estes limites sem recuperação da capacidade de trabalho, o processo pode transitar para avaliação de incapacidade permanente (invalidez).
Baixa e IRS: o que precisas de saber
O subsídio de doença é sujeito a IRS como rendimento da categoria A (trabalho dependente). A Segurança Social faz retenção na fonte segundo as tabelas em vigor.
Também é descontado 11% para a Segurança Social — a mesma taxa que pagas sobre o salário.
No final do ano, o subsídio aparece na declaração de IRS que a AT pré-preenche automaticamente.
Resumo dos valores de referência em 2026
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| IAS 2026 | 537,13€ |
| Mínimo diário do subsídio | 5,37€ |
| Período de espera (conta outrem) | 3 dias |
| Período de espera (independentes) | 10 dias |
| Duração máxima (conta outrem) | 1.095 dias |
| Duração máxima (independentes) | 365 dias |
Perguntas frequentes
Fontes
- Segurança Social — Subsídio de Doença
- Decreto-Lei n.º 28/2004 — Regime jurídico da protecção social na doença
- Segurança Social — IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
- Autoridade Tributária — IRS e retenção na fonte
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