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IRC· 9 min leitura

Benefícios Fiscais para PME em 2026: RFAI, SIFIDE e ICE Explicados

Muitas PME pagam IRC a mais — não por descuido, mas por desconhecimento. Existem três regimes fiscais que permitem reduzir significativamente a fatura de impostos: o RFAI, o SIFIDE II e o ICE. Em conjunto, podem representar dezenas de milhares de euros de poupança por ano.

Este artigo explica como funcionam, quem pode aceder, e quanto pode poupar concretamente — com exemplos reais.

RFAI — Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O RFAI é um benefício fiscal que permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos tangíveis e intangíveis afetos à atividade da empresa. Funciona como um desconto direto no imposto a pagar — não no lucro tributável, mas no IRC calculado.

Quem pode usar?

Empresas com CAE elegível nas seguintes áreas:

  • Indústria transformadora e extrativa
  • Alojamento turístico
  • Tecnologias de informação e produção de software
  • Investigação e desenvolvimento (I&D)
  • Turismo e atividades conexas

Não é necessário ser startup. Empresas já estabelecidas também podem candidatar-se, desde que o investimento seja novo e produza incremento de capacidade ou diversificação da atividade.

Quanto se poupa?

A taxa de dedução depende da localização do projeto:

RegiãoTaxa sobre investimentoLimite base
Norte, Centro, Alentejo, Regiões Autónomas30%Até €15M de investimento
Acima de €15M (mesmas regiões)10%Excedente
Algarve e Grande Lisboa10%Sem teto diferenciado
Exemplo: uma empresa de software no Porto investe €500.000 num novo centro de desenvolvimento (servidores, workstations, licenças de desenvolvimento). Taxa de 30% → crédito fiscal de €150.000. Se a coleta de IRC for €200.000, a empresa paga apenas €50.000.

Se a coleta for insuficiente para absorver o crédito num único ano, o saldo reporta-se por até 10 anos.

Outros benefícios associados

Para projetos elegíveis, é possível obter também:

  • Isenção de IMI sobre os imóveis utilizados no projeto
  • Isenção de IMT na aquisição de imóveis
  • Isenção de Imposto do Selo nos contratos de aquisição
Condição essencial: os bens adquiridos têm de ser mantidos na empresa durante pelo menos 3 anos (PME) ou 5 anos (grandes empresas). A alienação antecipada obriga à devolução do benefício.

Nota para empresas em início de atividade: nos primeiros anos, a dedução pode atingir 100% da coleta, o que elimina completamente o IRC a pagar.

SIFIDE II — Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial

O SIFIDE II incentiva as empresas a investir em I&D, permitindo deduzir à coleta de IRC uma percentagem das despesas qualificadas. O regime está em vigor até 2026, tornando este ano particularmente relevante para quem ainda não o utilizou.

Que despesas são elegíveis?

  • Pessoal técnico afeto exclusivamente a atividades de I&D (investigadores e pessoal auxiliar)
  • Subcontratação a entidades do sistema científico e tecnológico nacional
  • Equipamentos e instrumentos (na proporção da utilização em I&D)
  • Construção ou aquisição de imóveis afetos a I&D
  • Protótipos, instalações-piloto e outros projetos de demonstração
  • Patentes — exclusivo para PME

Quanto se poupa?

O SIFIDE II tem duas taxas:

ComponenteTaxaCondições
Taxa base32,5%Sobre todas as despesas de I&D
Taxa incremental50%Sobre o acréscimo vs. média dos 2 anos anteriores (max. €1,5M)
PME sem histórico I&D47,5%Taxa base majorada para PME sem despesas anteriores

No melhor cenário (empresa com crescimento de investimento em I&D), é possível recuperar até 82,5% do valor investido via crédito fiscal.

Exemplo: uma PME de biotecnologia investe €300.000 em I&D, sem histórico nos dois anos anteriores. Taxa aplicável: 47,5% → crédito fiscal de €142.500. Se no ano seguinte investir €500.000 (acréscimo de €200.000 face à média): taxa base €500.000 × 32,5% = €162.500, mais taxa incremental €200.000 × 50% = €100.000 → total de €262.500.

O crédito que não for absorvido pela coleta do ano reporta por 8 a 12 anos.

Como candidatar?

A candidatura é feita junto da ANI (Agência Nacional de Inovação), até ao último dia útil de maio do ano seguinte ao que as despesas foram realizadas. Para despesas de 2025, o prazo é maio de 2026.

O processo implica demonstrar que as atividades se enquadram na definição de I&D (investigação básica, aplicada ou desenvolvimento experimental), pelo que é recomendável documentar bem os projetos ao longo do ano.

ICE — Incentivo à Capitalização das Empresas

O ICE substituiu o antigo regime DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) em 2023, com uma lógica diferente mas com o mesmo objetivo: premiar as empresas que retêm lucros e reforçam os capitais próprios, em vez de distribuírem dividendos.

Como funciona?

O ICE funciona como uma dedução ao lucro tributável (não à coleta, ao contrário do RFAI e SIFIDE). Empresas que reinvestem os seus lucros retidos conseguem reduzir a base tributável de IRC, pagando menos imposto sobre os lucros gerados.

O regime incentiva a capitalização interna das empresas — uma prioridade de política fiscal, dado que Portugal tem historicamente PME subcapitalizadas e com excessiva dependência de crédito bancário.

Exemplo: uma empresa de comércio com €200.000 de lucro decide reter €150.000 nos capitais próprios (em vez de distribuir dividendos). Se a dedução ascender a €20.000 e a taxa de IRC efetiva for 21%, a poupança fiscal é de €4.200 apenas por esta decisão de gestão financeira.

Comparação lado a lado

RFAISIFIDE IIICE
Tipo de deduçãoÀ coleta (IRC)À coleta (IRC)Ao lucro tributável
Base do benefícioInvestimento em ativosDespesas em I&DLucros retidos/capitais próprios
Taxa máxima30%82,5% (combinada)Variável
Reporte10 anos8–12 anos
Prazo candidaturaDeclaração Mod. 22Maio do ano seguinteDeclaração Mod. 22
Quem beneficia maisEmpresas que investem em ativosEmpresas com I&DEmpresas que reinvestem lucros
CAE restrito?Sim (indústria, TI, turismo…)Não (qualquer setor com I&D)Não

Os três regimes podem ser cumulados — uma PME industrial com atividade de I&D que reinveste os lucros pode beneficiar simultaneamente dos três.

Incentivo à Valorização Salarial

Para além dos três regimes principais, existe um incentivo adicional para empresas que aumentam salários. Em 2026, se uma empresa aumentar a remuneração base média dos trabalhadores em pelo menos 4,6%, pode majorar em 50% os encargos com esse aumento para efeitos fiscais.

Importante: em 2026 foi removida a exigência de redução do leque salarial, tornando o acesso mais simples. Significa que basta o aumento médio de 4,6% — já não é preciso reduzir as diferenças salariais internas.

Exemplo: uma empresa com 10 trabalhadores, com encargos totais de €50.000/ano, aumenta os salários em média 5%. O aumento de encargos é €2.500. Com a majoração de 50%, pode deduzir €3.750 em vez de €2.500 — uma diferença de €1.250 adicionais.

Perguntas frequentes

Os benefícios fiscais existem, estão legalmente disponíveis e são usados por milhares de empresas todos os anos. O problema é que muitas PME não chegam a utilizá-los — por desconhecimento, por falta de organização financeira, ou porque a contabilidade não está preparada para identificar e documentar os investimentos elegíveis.

Se a sua empresa investe em ativos, em I&D, ou simplesmente retém lucros e aumenta salários, há dinheiro a recuperar em IRC. Quanto? Depende do volume e tipo de atividade — mas raramente é irrelevante.

Fontes

  • Yunit Consulting — Benefícios Fiscais 2025
  • Start PME — RFAI: Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
  • SIFIDE.eu — Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial

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