Como Preencher e Entregar o IRS 2026: Guia Passo a Passo
Chegou a altura de mais um IRS. Se o processo te parece uma selva de formulários, anexos e siglas, não és o único — mas a boa notícia é que com um pouco de preparação, a maioria das pessoas consegue submeter a declaração em menos de 30 minutos. Este guia explica tudo: calendário, anexos, IRS Automático vs Modelo 3, simulações e os erros que custam dinheiro.
Calendário IRS 2026: Datas-Chave a Não Perder
Guardar estas datas é o primeiro passo para evitar coimas e garantir que recebes o reembolso o mais cedo possível.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1 de fevereiro de 2026 | Abertura do portal e-Fatura para validação de despesas de 2025 |
| 25 de fevereiro de 2026 | Prazo para as entidades patronais entregarem a declaração de remunerações (Modelo 10) — os teus dados ficam pré-preenchidos após esta data |
| 28 de fevereiro de 2026 | Prazo para reclamar despesas no e-Fatura — depois disto já não podes alterar |
| 1 de abril de 2026 | Abertura do portal IRS para entrega da declaração Modelo 3 |
| 30 de junho de 2026 | Prazo final para entregar o IRS — sem exceções |
| Julho–Agosto 2026 | AT processa as declarações e emite reembolsos ou notas de liquidação |
| 31 de agosto de 2026 | Prazo típico para liquidação e pagamento de reembolsos |
| 31 de outubro de 2026 | Prazo para pagar imposto a mais (se houver) — parcela única ou prestações |
Antes de Começar: 3 Coisas a Tratar
1. Valida as despesas no e-Fatura
Acede a efatura.portaldasfinancas.gov.pt e confirma que todas as faturas com o teu NIF estão corretamente classificadas: saúde, educação, habitação, lares, etc. As faturas pendentes de classificação podem cair na categoria errada — e isso significa menos deduções. O prazo é 28 de fevereiro.
2. Confirma quem faz parte do teu agregado familiar
O agregado familiar determina os dependentes que podes incluir e a forma de tributação (conjunta ou separada). Dependentes são, em geral, filhos com menos de 25 anos a cargo. Guarda os NIF de todos.
3. Confirma o teu IBAN junto da AT
Se tiveres reembolso, a AT paga por transferência bancária. Confirma que o IBAN registado no Portal das Finanças está atualizado — podes fazer isso em A Minha Conta > Dados Pessoais > IBAN.
IRS Automático vs Modelo 3: Qual é o Teu Caso?
Esta é a primeira decisão que tens de tomar quando entras no portal.
IRS Automático
O IRS Automático é uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária, disponível para contribuintes com perfil fiscal mais simples. Podes usá-lo se:
- Tens apenas rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e/ou pensões (Categoria H)
- Não tens rendimentos empresariais, de capitais, de imóveis ou mais-valias significativas
- Não há situações especiais no teu agregado (ex: dependentes com deficiência grave, residência no estrangeiro)
Se a AT disponibilizar o IRS Automático para o teu caso, basta confirmar os dados, validar as deduções pré-preenchidas e submeter. Demora literalmente menos de 5 minutos.
Modelo 3
Se não cumpres os requisitos do IRS Automático — ou se queres otimizar deduções que a AT pré-preencheu de forma menos vantajosa — tens de entregar o Modelo 3 com os respetivos anexos. É mais trabalhoso, mas também dá mais controlo.
Passo a Passo: IRS Automático
- Acede ao Portal das Finanças com NIF e senha (ou Chave Móvel Digital)
- Vai a Cidadãos > Entregar > IRS
- Se elegível, o portal apresenta-te o IRS Automático — clica em "Ver Declaração"
- Confirma os dados pré-preenchidos: rendimentos, retenções na fonte, deduções (saúde, educação, habitação)
- Caso queiras corrigir alguma dedução, podes fazê-lo nesta fase
- Se tiveres conjugue, o portal simula tributação conjunta e separada — escolhe a mais favorável
- Clica em Submeter e guarda o comprovativo
Passo a Passo: Modelo 3 e os Seus Anexos
O Modelo 3 é a declaração "base". Por si só, não chega — tens de adicionar os anexos correspondentes aos tipos de rendimento que tiveste em 2025.
Como aceder ao Modelo 3
- Portal das Finanças > Cidadãos > Entregar > IRS > Modelo 3
- Preenche a Folha de Rosto: ano fiscal (2025), NIF do titular e do cônjuge/unido de facto (se aplicável), dados dos dependentes, opção de tributação
- Adiciona os anexos necessários
Anexo A — Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões
O mais comum. Inclui salários, subsídios, prémios e pensões.
- Os dados são normalmente pré-preenchidos com base na Modelo 10 entregue pelo teu empregador
- Confirma o valor bruto dos rendimentos e o total de retenções na fonte
- Se trabalhaste em mais do que uma empresa, deves ter uma linha por cada entidade pagadora
Quem preenche: trabalhadores por conta de outrem e reformados.
Anexo B — Rendimentos Empresariais e Profissionais (Regime Simplificado)
Para trabalhadores independentes (recibos verdes) em regime simplificado.
- Declara os rendimentos brutos obtidos em 2025
- O regime simplificado aplica coeficientes: 0,75 para prestações de serviços, 0,15 para vendas de produtos, entre outros
- Inclui também subsídios, bolsas e outros rendimentos profissionais
Quem preenche: freelancers, profissionais liberais e ENI em regime simplificado.
Anexo C — Rendimentos Empresariais (Contabilidade Organizada)
Para empresários em nome individual com contabilidade organizada — ou seja, com contabilista certificado.
- Os valores resultam da contabilidade da empresa
- Mais complexo; neste caso, um contabilista é quase obrigatório
Quem preenche: ENI com contabilidade organizada, gerentes sócios de sociedades transparentes.
Anexo E — Rendimentos de Capitais
Para quem recebeu dividendos, juros de depósitos, rendimentos de fundos ou outros rendimentos de capitais.
- Inclui juros de contas poupança, obrigações, PPR (em certas condições), dividendos de ações
- A taxa liberatória de 28% já retida na fonte cobre muitas situações — mas podes optar pelo englobamento se a tua taxa marginal for inferior
Quem preenche: investidores, detentores de ações, obrigações ou PPR com rendimentos.
Anexo F — Rendimentos Prediais
Para senhorios que recebem rendas de imóveis.
- Declara o valor bruto das rendas recebidas em 2025
- Podes deduzir despesas elegíveis: IMI, obras de conservação, seguros, juros de empréstimos para imóveis arrendados
- A taxa de IRS sobre rendas é de 25% (ou 28% sem englobamento)
Quem preenche: proprietários com imóveis arrendados.
Anexo G — Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais
Para quem vendeu imóveis, ações, criptomoedas ou outros ativos.
- Declara o valor de venda, o valor de aquisição e a data de cada transação
- Imóveis: possibilidade de exclusão de tributação se o produto da venda for reinvestido em habitação própria permanente
- Criptomoedas: obrigatório declarar ganhos com cripto desde 2023
Quem preenche: quem vendeu casa, ações, crypto ou outros ativos em 2025.
Anexo H — Benefícios Fiscais e Deduções
O anexo onde declaras despesas de saúde, educação, habitação, lares, donativos e outros benefícios.
- Muitos valores são pré-preenchidos com base no e-Fatura e nas comunicações de entidades (hospitais, escolas, etc.)
- Podes corrigir ou acrescentar despesas não capturadas automaticamente
- Importante: guarda os documentos comprovativos durante 4 anos
Quem preenche: a maioria dos contribuintes, especialmente quem tem filhos, paga renda, ou tem despesas de saúde elevadas.
Anexo J — Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Para residentes fiscais em Portugal que obtiveram rendimentos noutros países — salários, dividendos, rendas, mais-valias.
- Também inclui a declaração de contas bancárias em instituições estrangeiras (novidade reforçada em 2026)
- Necessário indicar o país de origem, o tipo de rendimento e o imposto eventualmente pago lá
Quem preenche: quem trabalhou no estrangeiro, tem investimentos internacionais ou contas em bancos fora de Portugal.
Simular Antes de Submeter
Nunca submetas sem simular primeiro. O portal das Finanças tem um simulador integrado que te mostra o resultado estimado — reembolso ou imposto a pagar — antes de submeteres definitivamente.
- Preenche a declaração normalmente
- Antes de clicar em "Submeter", clica em "Simular"
- O portal calcula o resultado com base nos dados inseridos
- Podes alterar dados e simular de novo tantas vezes quanto quiseres
Usa esta funcionalidade para comparar cenários: englobar ou não englobar rendimentos de capitais, incluir ou excluir certas despesas, etc.
Tributação Conjunta vs Separada: Vale a Pena Calcular
Se és casado ou tens união de facto reconhecida, podes optar por tributação conjunta ou separada. A diferença pode ser significativa.
Tributação separada (padrão): cada cônjuge entrega a sua própria declaração, tributa os seus rendimentos individualmente e aplica as suas deduções.
Tributação conjunta: os rendimentos de ambos são somados, aplicado o quociente conjugal (divide-se por 2 para encontrar o rendimento coletável), e calculado o imposto. Pode ser vantajosa quando há grande assimetria de rendimentos entre cônjuges.
O portal simula automaticamente ambas as opções — usa essa funcionalidade antes de decidir.
Erros Comuns que Custam Dinheiro
- Não validar faturas no e-Fatura antes de 28 de fevereiro — perdes deduções de saúde, educação e habitação
- Não confirmar o IBAN — o reembolso fica retido ou é devolvido
- Aceitar o IRS Automático sem verificar — a AT pode ter classificado despesas de forma menos favorável
- Não declarar rendimentos do estrangeiro — é infração tributária, com coimas pesadas
- Esquecer deduções de lares — despesas com lares de idosos ou dependentes têm dedução de 25% (limite €403,75)
- Não simular conjunta vs separada — pode valer a pena centenas de euros
- Confundir data de entrega com data de pagamento — se deves imposto, tens até 31 de outubro para pagar; não precisas de pagar ao entregar
Perguntas frequentes
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