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Criptomoedas· 9 min leitura

Criptomoedas e Impostos em Portugal (2026): Guia Completo

Investiu em Bitcoin, Ethereum ou outras criptomoedas em 2025? Então precisa de saber como declarar esses rendimentos no IRS de 2026 — e o que pode acontecer se não o fizer. Portugal tem um regime fiscal específico para criptoativos desde 2023, e as regras ficaram mais complexas (e a fiscalização mais intensa) com as novidades de 2026.

Este guia explica tudo de forma clara: quanto paga, quando está isento, como calcular e onde declarar.

O que são criptoativos para efeitos fiscais?

A lei portuguesa define criptoativos como "representações digitais de valor ou de direitos que possam ser transferidas ou armazenadas electronicamente, utilizando a tecnologia de registos distribuídos ou outra tecnologia semelhante" — essencialmente, Bitcoin, Ethereum, altcoins e tokens.

Importante: os NFTs (non-fungible tokens) estão expressamente excluídos do conceito fiscal de criptoativo. Isso não significa que sejam livres de impostos em todas as situações; podem enquadrar-se noutras categorias dependendo do contexto.

As três categorias de rendimentos de criptoativos no IRS

O regime fiscal divide os rendimentos em três categorias distintas, com tratamentos muito diferentes:

Categoria G — Mais-valias (compra e venda)

É aqui que entram a maioria dos investidores em criptomoedas. Quando vende cripto por euros (ou por outra moeda fiduciária), está a realizar uma mais-valia.

A regra principal é simples: o período de detenção é determinante.

  • Detenção inferior a 365 dias: tributado a 28% sobre a mais-valia
  • Detenção de 365 dias ou mais: isento de imposto — mas a declaração continua a ser obrigatória
Exemplo prático: comprou 1 BTC a 30.000€ em março de 2025 e vendeu a 45.000€ em novembro de 2025 (após 8 meses). Mais-valia: 15.000€. Imposto: 15.000€ × 28% = 4.200€.
Exemplo com isenção: comprou 2 ETH a 1.500€ cada (total 3.000€) em janeiro de 2024 e vendeu a 2.800€ cada (total 5.600€) em fevereiro de 2026 (mais de 365 dias). Mais-valia: 2.600€. Imposto: 0€ (isento por detenção ≥ 365 dias). Mas tem de declarar na sua declaração de IRS.

Categoria E — Rendimentos de capital (staking e lending)

Os rendimentos gerados por staking, lending ou outras formas de "juros" sobre criptoativos são tributados como rendimentos de capital.

  • Taxa: 28% sobre o valor recebido
  • Cálculo: o valor de mercado dos tokens no momento em que os recebe
Exemplo: recebeu 0,5 ETH por staking quando o ETH valia 2.400€. O seu rendimento tributável é 0,5 × 2.400€ = 1.200€, sobre o qual paga 1.200€ × 28% = 336€.

Categoria B — Rendimentos profissionais (mining e actividade profissional)

Se faz mining de criptomoedas ou se a sua actividade com criptoativos tem carácter profissional e habitual, os rendimentos enquadram-se na Categoria B.

  • Taxa: entre 14,5% e 53%, conforme o escalão de rendimento (taxas progressivas do IRS)
  • Aplica-se o regime simplificado ou a contabilidade organizada
  • Pode deduzir despesas relacionadas com a actividade (electricidade, hardware, etc.)

Este enquadramento é mais complexo e recomenda-se acompanhamento de um contabilista certificado.

Como se calcula a mais-valia? O método FIFO

Para calcular as mais-valias, Portugal adoptou o método FIFO (First In, First Out): os primeiros criptoativos que comprou são os primeiros a ser considerados vendidos.

Porquê isto importa? Imagine que comprou Bitcoin em várias datas:

  • Janeiro 2024: 0,5 BTC a 40.000€/BTC (custo: 20.000€)
  • Junho 2024: 0,5 BTC a 55.000€/BTC (custo: 27.500€)

Em março de 2026, vende 0,5 BTC a 80.000€. Pelo FIFO, considera-se que vendeu o BTC de janeiro 2024 — que tem mais de 365 dias — portanto a mais-valia é isenta. Se tivesse vendido 1 BTC inteiro, o de junho 2024 (menos de 365 dias) seria tributado.

Manter um registo rigoroso das datas e preços de compra de cada transacção é essencial. Quanto mais activo for no trading, mais complexo fica este controlo.

Crypto-to-crypto: o que acontece quando troca uma cripto por outra?

Esta é uma das questões mais frequentes — e a resposta em Portugal é clara: as trocas directas entre criptoativos (crypto-to-crypto) não são tributáveis.

Se trocou Bitcoin por Ethereum, não realizou uma mais-valia tributável. No entanto, há um efeito importante: o período de detenção reinicia para os novos activos recebidos. A data de aquisição passa a ser a data da troca.

Ruling da AT de outubro de 2025: a Autoridade Tributária clarificou que uma troca técnica para stablecoin (como USDT ou USDC) antes de converter para euros também não é tributável — desde que a conversão para fiat ocorra na mesma operação ou de forma integrada.

Transmissões gratuitas: airdrops e doações

Os airdrops e as doações de criptoativos têm um tratamento fiscal próprio:

  • Valor igual ou inferior a 500€: isentos de imposto
  • Valor superior a 500€: sujeitos a Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor recebido
Exemplo: recebeu um airdrop de tokens no valor de 1.200€. O imposto do selo a pagar é 1.200€ × 10% = 120€.

O valor de referência é o valor de mercado dos tokens no momento da recepção.

Exit tax: o que acontece se sair de Portugal?

Se perder a residência fiscal em Portugal — por exemplo, ao emigrar para outro país — está sujeito a uma exit tax sobre as mais-valias latentes dos seus criptoativos.

Isto significa que a AT pode tributar os ganhos não realizados (a diferença entre o valor de mercado na data de saída e o custo de aquisição), mesmo que ainda não tenha vendido as criptomoedas. É um mecanismo para evitar que contribuintes transfiram residência para jurisdições mais favoráveis antes de vender activos valorizados.

Se planeia mudar de país, consulte um especialista antes de o fazer — as implicações fiscais podem ser significativas.

Novidades 2026: MiCA, DAC8 e CARF

2026 marca um ponto de viragem na fiscalização europeia dos criptoativos. Três desenvolvimentos regulatórios vão tornar muito mais difícil "escapar" ao fisco:

MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation)

O regulamento europeu de mercados de criptoativos entrou em plena vigência. As exchanges e prestadores de serviços de criptoativos passam a ter de ser registados e regulados na UE, com obrigações de reporte acrescidas.

DAC8 (Directive on Administrative Cooperation)

A directiva europeia DAC8 obriga as plataformas de criptoativos a reportar automaticamente às autoridades fiscais dos Estados-membros informação sobre as transacções dos seus utilizadores. Ou seja, se usar uma exchange europeia, o fisco português vai saber.

CARF (Crypto-Asset Reporting Framework)

O quadro de reporte da OCDE alarga a troca automática de informação a nível global — incluindo exchanges fora da UE. O alcance da fiscalização passa a ser verdadeiramente internacional.

A mensagem é clara: a era do anonimato nas criptomoedas está a terminar. Declarar correctamente não é apenas uma obrigação legal — é cada vez mais inevitável.

Quando e como declarar: prazos de 2026

Os rendimentos de criptoativos de 2025 devem ser declarados no IRS de 2026: início do prazo a 1 de abril de 2026, fim do prazo a 30 de junho de 2026.

Onde declarar no IRS:

  • Mais-valias (Categoria G): Anexo G, quadro 18 (criptoativos)
  • Rendimentos de staking/lending (Categoria E): Anexo E
  • Rendimentos profissionais/mining (Categoria B): Anexo B
  • Imposto do Selo (airdrops/doações): declaração de Imposto do Selo em separado
Mesmo que os seus criptoativos estejam isentos (detenção ≥ 365 dias), a declaração é obrigatória. A omissão pode resultar em coimas e juros de mora.

Resumo rápido: tabela de tributação

SituaçãoCategoria IRSTaxa
Venda com detenção < 365 diasG28%
Venda com detenção ≥ 365 diasGIsento (declarar)
Staking / lendingE28%
Mining / actividade profissionalB14,5%–53%
Airdrop / doação > 500€Imposto do Selo10%
Troca crypto-to-cryptoNão tributável

Perguntas frequentes

Fontes

  • Doutor Finanças — Criptoativos: o que deve fazer na declaração de IRS
  • CGD / Saldo Positivo — Como declarar criptomoedas no IRS em Portugal
  • CRN Contabilidade — Criptomoedas e IRS em Portugal 2026
  • CryptoBooks.tax — Tributação de cripto em Portugal
  • Rankia Portugal — Fiscalidade das criptomoedas em Portugal
  • Contas Poupança — Fisco esclarece: só paga IRS sobre criptoativos quando troca por euros

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