Facturação Electrónica em Portugal: O Que Muda em 2026 e 2027
Se tens uma empresa em Portugal, provavelmente já ouviste falar de facturação electrónica. O tema não é novo — mas 2026 e 2027 trazem mudanças concretas que afectam a maioria das PMEs, mesmo as que ainda não fornecem ao Estado.
Este artigo explica o que já é obrigatório, o que muda nos próximos dois anos, e o que tens de fazer para não ficares a correr atrás dos prazos.
O Estado Actual: O Que Já É Obrigatório
Facturação B2G (empresa para Estado): desde 2021, as grandes empresas são obrigadas a emitir facturas electrónicas para entidades do sector público. O formato exigido é estruturado — um ficheiro XML que segue o padrão CIUS-PT (baseado em UBL ou CII, normas europeias para documentos fiscais).
Facturação B2B (empresa para empresa): por enquanto, não há obrigação. Podes continuar a enviar PDFs por email sem qualquer requisito de formato especial. Em Portugal, ao contrário de outros países europeus, ainda não há data definida.
SAF-T de facturação mensal: já é obrigatório para a maioria das empresas. Tens de submeter mensalmente à AT o ficheiro SAF-T com os dados das facturas emitidas no mês anterior.
2026: Um Ano de Transição
PDFs ainda são aceites — mas só até 31 de Dezembro
A boa notícia: até ao final de 2026, podes continuar a enviar facturas em PDF sem assinatura electrónica qualificada. O Governo prorrogou este regime transitório até 31 de Dezembro de 2026.
SAF-T de facturação mensal mantém-se igual
Sem alterações aqui. O envio mensal do SAF-T de facturação continua obrigatório nos prazos habituais. Se já tens software certificado pela AT, este processo deve ser automático ou semi-automático.
2027: As Mudanças Que Mais Vão Sentir-se
Assinatura Electrónica Qualificada passa a ser obrigatória
A partir de 1 de Janeiro de 2027, se continuares a emitir facturas em PDF, essas facturas têm de estar assinadas com uma assinatura electrónica qualificada (QES). Um PDF normal, mesmo que gerado por software certificado, deixa de ser suficiente.
O que é exactamente uma assinatura electrónica qualificada? É um tipo de assinatura digital regulada pelo Regulamento eIDAS da União Europeia. Ao contrário de uma simples assinatura digital, a QES é emitida por uma entidade certificada e tem o mesmo valor legal que uma assinatura manuscrita.
Para obteres uma QES, precisas de:
- Contratar um prestador de serviços de confiança qualificado (ex: Multicert, DigitalSign, Uanataca)
- Verificar a tua identidade (presencialmente ou por videoconferência)
- Receber o certificado qualificado, que pode estar num cartão físico (token USB) ou numa solução remota (cloud signing)
O processo não é instantâneo. Dependendo do fornecedor, pode demorar dias a semanas. Convém tratar disto com antecedência.
Facturação B2G obrigatória para PMEs e microempresas
Em 2027, a obrigação de emitir facturas electrónicas estruturadas para entidades públicas alarga-se às PMEs e microempresas. A partir de 2027, se a tua empresa vende ao Estado — câmaras municipais, hospitais públicos, ministérios ou outras entidades — tens de emitir no formato CIUS-PT.
O Formato CIUS-PT: O Que é e Para Que Serve
CIUS-PT é a especificação portuguesa da norma europeia EN 16931 para facturação electrónica. Define as regras de como uma factura electrónica deve ser estruturada para ser aceite em contexto B2G em Portugal.
Na prática, é um ficheiro XML que segue o standard UBL (Universal Business Language) ou CII (Cross Industry Invoice). Não é um PDF — é um documento de dados que pode ser processado automaticamente pelos sistemas das entidades públicas.
Se usas software de facturação certificado que já suporte B2G, provavelmente não tens de fazer nada manualmente. O que importa é confirmar que o teu fornecedor de software já suporta este formato.
SAF-T Contabilístico: Adiado (de Novo)
O SAF-T contabilístico — um ficheiro muito mais detalhado que o SAF-T de facturação, com toda a contabilidade da empresa — estava previsto para entrar em vigor mais cedo. Foi adiado duas vezes.
E o B2B? A Directiva ViDA no Horizonte
Em Portugal, não há data prevista para a facturação electrónica B2B obrigatória. Podes continuar a enviar PDFs para os teus clientes empresariais sem restrições de formato.
No entanto, a nível europeu, a Directiva ViDA (VAT in the Digital Age) vai mudar o panorama a médio prazo. A Directiva prevê a implementação gradual de facturação electrónica transaccional em toda a UE, com reporte digital em tempo real ao IVA.
Quem se preparar agora para emitir facturas estruturadas terá menos trabalho quando essa obrigação chegar.
Impacto no Dia-a-Dia: Quem Muda o Quê
Se já usas software certificado pela AT
Provavelmente o teu impacto é mínimo. O que deves fazer: confirmar junto do teu fornecedor que estas funcionalidades estão no roadmap e que estarão disponíveis antes de Janeiro de 2027.
Se emites facturas em PDF (Word, Excel, ou sistema não certificado)
Tens mais trabalho pela frente. Precisas de migrar para software certificado, ou implementar uma solução de assinatura electrónica qualificada nos PDFs que emites.
Checklist Prática para 2026
- Verificar se o software actual é certificado pela AT — a lista está disponível no Portal das Finanças
- Confirmar suporte a CIUS-PT — se forneces ao Estado, o teu software já deve suportar
- Avaliar a necessidade de QES — se vais continuar a usar PDFs em 2027, precisas de uma assinatura qualificada
- Rever os processos de arquivo — facturas electrónicas têm de ser conservadas 10 anos em formato que garanta a integridade
- Falar com o contabilista — especialmente sobre o SAF-T contabilístico
- Acompanhar a Directiva ViDA — não exige acção imediata, mas convém estar informado
Perguntas frequentes
Fontes
- ecosio — E-Invoicing in Portugal: Compliance Guide
- Fiskaly — E-Invoicing in Portugal
- Sovos — Portugal E-Invoicing Tax Rules
- VATupdate — Portugal extends e-invoicing PDF validity until end of 2026, delays SAF-T requirements
- Cegid — Facturação Electrónica: Prazos em Portugal
- Comissão Europeia — eInvoicing in Portugal
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