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IRS· 12 min leitura

IRS para Trabalhadores Independentes em 2026: Guia Completo de Recibos Verdes

Trabalhas por conta própria e emites recibos verdes? Então este guia é para ti. Em 2026, há novidades relevantes — a retenção na fonte desceu de 25% para 23%, o limite de isenção de IVA subiu para 13.500€, e os coeficientes do regime simplificado mantêm-se estáveis. Explicamos tudo com exemplos concretos para não ficares com dúvidas.

O que é o Regime Simplificado e quem pode aderir

O regime simplificado de IRS é o regime fiscal aplicado à maioria dos trabalhadores independentes em Portugal. Em vez de contabilidade organizada, o fisco usa coeficientes fixos para determinar a parte do teu rendimento que vai ser tributada, sem precisares de justificar todas as tuas despesas reais.

Podes ficar no regime simplificado se o teu volume de negócios anual não ultrapassar 200.000€ nos dois anos anteriores. Se ultrapassares esse limite em dois anos consecutivos, passas automaticamente para contabilidade organizada no ano seguinte.

  • Trabalhadores independentes a recibos verdes (Categoria B do IRS)
  • Profissionais liberais (advogados, designers, consultores, etc.)
  • Prestadores de serviços, comerciantes individuais e outros trabalhadores por conta própria
  • Quem está no primeiro ano de atividade (mesmo sem historial de rendimentos)

Coeficientes de tributação — como se calcula o rendimento tributável

No regime simplificado, não pagas IRS sobre tudo o que recebes. O fisco aplica um coeficiente ao teu rendimento bruto para determinar o rendimento tributável.

Prestação de serviços (coeficiente de 75%)

Se prestas serviços — freelancer, consultor, designer, programador — o coeficiente aplicável é 0,75. Exemplo: recebes 20.000€ brutos. Rendimento tributável = 20.000€ × 0,75 = 15.000€.

Vendas de mercadorias (coeficiente de 15%)

Se a tua atividade principal é a venda de produtos, o coeficiente é apenas 0,15. Exemplo: faturaste 50.000€ em vendas. Rendimento tributável = 50.000€ × 0,15 = 7.500€.

Outros serviços (coeficiente de 35%)

Categoria intermédia com coeficiente de 0,35, abrangendo determinadas atividades listadas no artigo 151.º do CIRS. Exemplo: recebes 30.000€. Rendimento tributável = 30.000€ × 0,35 = 10.500€.

Os coeficientes são os mesmos para 2026, sem alterações face a 2025. A novidade está noutros parâmetros — retenção na fonte e limites de isenção.

A regra dos 15% de despesas — o que justificar no e-Fatura

Os 25% do rendimento que o coeficiente de 0,75 "poupa" só são totalmente reconhecidos se conseguires justificar despesas no e-Fatura equivalentes a pelo menos 15% do teu rendimento bruto. Se não chegares a esse limiar, o fisco corrige o rendimento tributável em alta.

O que contar para os 15%:

  • Despesas com rendas de escritório ou espaço de trabalho
  • Eletricidade, internet e telecomunicações (na parte profissional)
  • Material de escritório e consumíveis
  • Software e subscrições profissionais
  • Deslocações e transportes (combustível, portagens, transporte público)
  • Formação e livros técnicos
  • Contribuições para a Segurança Social
Exemplo prático: tens 20.000€ de rendimentos em prestação de serviços. Os 15% correspondem a 3.000€ de despesas a justificar. Se só conseguires justificar 1.500€, o diferencial é somado ao rendimento tributável, aumentando o imposto a pagar.

Retenção na fonte em 2026 (23% — descida face a 25%)

Uma das maiores novidades de 2026 é a descida da taxa de retenção na fonte de 25% para 23%, em vigor desde 1 de janeiro de 2026.

AnoTaxa de retenção
202525%
202623%

Quando emites um recibo verde para uma empresa, esta retém 23% do valor e entrega ao Estado por tua conta. No final do ano, esse valor retido é deduzido ao imposto devido.

Exemplo: emites um recibo de 1.000€. Retenção na fonte = 230€. Recebes = 770€. A retenção não é o imposto final — é apenas um adiantamento ao Estado.

Dispensa de retenção: quem está isento (< 13.471€)

Se o teu rendimento anual previsto for inferior a 13.471€, podes pedir dispensa de retenção, declarando por escrito ao teu cliente que o teu rendimento anual não ultrapassa esse limite.

Atenção: se declarares a dispensa mas acabares por superar os 13.471€ no ano, podes ficar a dever imposto na declaração anual e, em casos extremos, ser penalizado por declaração falsa.

IVA: isenção pelo Art. 53.º (até 13.500€)

Se o teu volume de negócios anual for inferior a 13.500€, podes ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.

  • Não cobras IVA aos teus clientes
  • Não podes deduzir o IVA das tuas despesas
  • Não tens de entregar declarações periódicas de IVA

Se estiveres no limiar, calcula bem: se ultrapassares o limite durante o ano, tens de comunicar às Finanças e passar a cobrar IVA nos recibos subsequentes. Se os teus clientes forem maioritariamente empresas com direito a dedução de IVA, pode valer a pena optar pelo regime normal.

Segurança Social: contribuições e declaração trimestral

A base de incidência é 70% do rendimento relevante, e a taxa contributiva é de 21,4%. Fórmula: contribuição mensal = (rendimento trimestral ÷ 3) × 70% × 21,4%.

Exemplo: num trimestre, faturaste 6.000€. Rendimento mensal de referência = 2.000€. Base de incidência = 1.400€. Contribuição mensal = 299,60€.

Obrigações trimestrais: até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, entrega a declaração trimestral de rendimentos na Segurança Social Direta. No primeiro ano de atividade, estás isento de contribuições; no segundo ano, as contribuições são calculadas a 1/3 da base normal.

Regime simplificado vs contabilidade organizada — quando mudar

Obrigação legal: passas para contabilidade organizada se o volume de negócios ultrapassar 200.000€ em dois anos consecutivos. Mas pode valer a pena mudar antes, se:

  • Tens despesas reais elevadas — se superarem os 25% assumidos pelo coeficiente de 0,75
  • Tiveste prejuízo — no regime simplificado não podes reportar prejuízos; com contabilidade organizada, podes transportá-los
  • Queres deduzir despesas específicas — veículo, equipamento, amortizações
  • Tens sócios ou estrutura complexa

A contabilidade organizada implica um contabilista certificado (100€ a 300€/mês tipicamente). Para quem fatura abaixo dos 60.000-70.000€ com despesas controladas, o regime simplificado costuma ser mais eficiente.

Exemplo prático com números reais

Ana, designer freelancer, faturou 28.000€ em prestações de serviços em 2025. Despesas justificadas no e-Fatura: 4.500€ (16% do rendimento). Retenções efetuadas: 5.980€.

Coeficiente de 0,75 → 28.000€ × 0,75 = 21.000€. Como justificou 16% de despesas (> 15%), não há correção adicional. Dedução de Segurança Social: ≈ 4.194€. Rendimento líquido tributável: 16.806€.

IRS estimado (escalões 2026): até 7.703€ → 13% ≈ 1.001€; de 7.703€ a 11.623€ → 18% ≈ 706€; de 11.623€ a 16.806€ → 23% ≈ 1.192€. Total de coleta ≈ 2.899€. Retenções já entregues: 5.980€ → reembolso provável.

Perguntas frequentes

Manter o controlo sobre o IRS, o IVA, a Segurança Social e as declarações trimestrais em simultâneo é exigente — especialmente quando o teu foco devia estar no trabalho que fazes, não no trabalho burocrático que gera.

Enquanto fazes crescer a tua empresa, o Abilioo trata da burocracia.

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