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IVA· 10 min leitura

IVA a 6% na Construção de Habitação: Novas Regras 2026

Uma das medidas mais aguardadas do pacote fiscal para a habitação chegou finalmente ao terreno: a taxa reduzida de IVA a 6% nas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis habitacionais. Para promotores, senhorios e particulares em autoconstrução, a diferença face à taxa normal de 23% é enorme — e pode representar poupanças de dezenas de milhares de euros numa única obra.

Mas atenção: a medida vem acompanhada de condições, prazos e penalizações que importa conhecer bem antes de avançar. Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber.

O que mudou e porquê

Até agora, as empreitadas de construção nova em Portugal estavam sujeitas à taxa normal de IVA de 23% (ou 16% e 9% nas regiões autónomas). Apenas obras de reabilitação em imóveis com mais de dois anos tinham acesso a taxa reduzida, e ainda assim com limitações.

O Governo alterou este paradigma através da Lei n.º 9-A/2026, que concede uma autorização legislativa ao Executivo para aprovar, por decreto-lei, a taxa reduzida de IVA de 6% para empreitadas de construção e reabilitação de imóveis habitacionais — tanto para venda como para arrendamento.

O decreto-lei de regulamentação deverá ser publicado até 2 de setembro de 2026, mas a medida já é aplicável a operações realizadas desde 23 de setembro de 2025, com IVA exigível a partir de 1 de janeiro de 2026 e vigência garantida até 31 de dezembro de 2032.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a taxa aplicável é ainda mais reduzida: 4%.

Quem pode beneficiar — e em que condições

A taxa de 6% não é automática nem universal. Existem três cenários distintos, cada um com as suas regras específicas.

1. Habitação Própria Permanente (HPP)

Se está a construir ou a mandar reabilitar uma casa para habitação própria e permanente, pode beneficiar da taxa reduzida desde que o imóvel cumpra uma condição essencial: o valor de aquisição não pode superar os €660.982.

Este limite coincide com o teto máximo de isenção de IMT para habitação própria permanente, e serve precisamente para garantir que o benefício fiscal fica circunscrito à habitação acessível.

O imóvel deve ser vendido nos 24 meses seguintes à obtenção da licença de utilização. Se não for cumprido este prazo, a taxa reduzida cessa e poderão existir regularizações de IVA.

Exemplo: a família Silva contratou uma empresa de construção para edificar a sua primeira casa, avaliada em €320.000. A empreitada totaliza €180.000. Com IVA a 23%, pagariam €41.400. Com a taxa de 6%, o valor cai para €10.800 — uma poupança de €30.600 numa única obra.

2. Imóveis para Arrendamento

Promotores e senhorios que construam ou reabilitem imóveis para colocar no mercado de arrendamento também podem aceder à taxa de 6%, mas com condições mais exigentes:

  • Renda mensal máxima: €2.300 (valor bruto, antes de deduções)
  • Contrato mínimo de 24 meses por cada arrendatário
  • Mínimo de 36 meses de arrendamento efetivo em cada período de 5 anos
Exemplo: a sociedade Construções do Norte, SA está a desenvolver 12 apartamentos T2 em Braga, com renda prevista de €900/mês por fração. O custo de construção é de €2,4 milhões. Com IVA a 23%, o encargo seria €552.000; com IVA a 6%, desce para €144.000 — diferença de €408.000.

3. Autoconstrução

Quem constrói a própria casa (comprando materiais e contratando trabalhadores diretamente, sem empreiteiro geral) pode pedir a restituição da diferença entre os 23% já pagos e os 6% que seriam devidos. O pedido deve ser apresentado à Autoridade Tributária no prazo de 12 meses após a conclusão da obra.

Exemplo: o João optou por autoconstruir a sua HPP em Viseu. Gastou €95.000 em materiais, pagando €21.850 de IVA a 23%. Com a nova medida, o IVA devido seria apenas €5.700 (6%). Pode pedir a restituição de €16.150.

A penalização: IMT agravado em 10 pontos percentuais

Quem beneficiar da taxa de 6% e vender o imóvel ou deixar de o habitar nos primeiros 12 meses após a conclusão da obra fica sujeito a um agravamento de 10 pontos percentuais na taxa de IMT aplicável à transmissão.

Na prática, uma venda que normalmente teria uma taxa de IMT de 8% passaria a ser tributada a 18%. Para imóveis destinados a arrendamento, se o promotor não cumprir os requisitos, perde o direito à taxa reduzida e fica sujeito a regularizações de IVA retroativas.

Datas e vigência: o que precisa de saber

MarcoData
Operações abrangidas (início)23 de setembro de 2025
IVA exigível (início)1 de janeiro de 2026
Prazo para publicação do decreto-lei2 de setembro de 2026
Cessação da medida31 de dezembro de 2032
Prazo de vigência das operaçõesAté 31 de dezembro de 2029

As operações (contratos de empreitada, pedidos de licenciamento, etc.) têm de ocorrer entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. O regime de IVA reduzido estende-se até ao final de 2032, para acomodar obras de longa duração iniciadas dentro do período elegível.

Regiões Autónomas: taxa de 4%

Nos Açores e na Madeira, a taxa reduzida aplicável é de 4% (em vez de 6% no continente), correspondendo à estrutura normal de diferencial de taxas de IVA entre continente e regiões autónomas.

O que ainda falta regulamentar

A Lei n.º 9-A/2026 é uma autorização legislativa: define o quadro geral, mas delega no Governo os detalhes técnicos via decreto-lei. Até 2 de setembro de 2026, o Executivo deverá publicar a regulamentação com:

  • Definição precisa de "empreitada de construção" e "reabilitação" para efeitos da medida
  • Procedimentos de verificação e controlo (como provar que o imóvel é HPP, como demonstrar que o arrendamento cumpre os requisitos)
  • Mecanismo concreto de restituição para autoconstrutores
  • Regras de regularização do IVA em caso de incumprimento
Até essa data, a recomendação é clara: consultar um contabilista ou advogado fiscal antes de avançar com contratos, especialmente para promotores que pretendam estruturar projetos de maior escala.

Resumo rápido por perfil

  • Promotor imobiliário: pode aplicar 6% de IVA nas empreitadas de imóveis para HPP (até €660.982) ou arrendamento (renda ≤ €2.300/mês, contratos de 24+ meses)
  • Particular a construir a sua casa: beneficia da taxa de 6% diretamente na fatura da empreitada, ou via restituição posterior se optar por autoconstrução
  • Senhorio: pode reabilitar o imóvel e aplicar IVA a 6%, desde que respeite o teto de renda de €2.300/mês e os requisitos de duração contratual

Perguntas frequentes

A taxa de IVA a 6% na construção habitacional é uma medida estruturante que pode mudar os custos de vários projetos imobiliários em Portugal. A complexidade das condições exige planeamento cuidadoso e acompanhamento especializado.

Fontes

  • NFS Advogados — IVA 6%: Construção e Reabilitação de Imóveis, Novas Regras
  • Cuatrecasas — IVA Reduzido e Benefícios Fiscais para Habitação
  • Idealista — Casas com IVA a 6%: IMT agrava para quem fugir à regra
  • Vendus — IVA na Construção
  • CNMF — Pacote Fiscal para a Habitação 2026: Principais Medidas Fiscais

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