Modelo 22 IRC: Como Preencher, Prazos e Erros a Evitar em 2026
O Modelo 22 é a declaração anual de rendimentos IRC. Para a maioria das empresas, a versão de 2026 cobre o exercício de 2025 — e vem com novidades: novos formulários aprovados pelo Despacho n.º 320/2026, instruções de preenchimento com 183 páginas, e as primeiras taxas reduzidas resultantes do OE 2025 (20% geral, 16% para PME nos primeiros €50.000).
Este guia explica o que é o Modelo 22, como preencher os quadros principais, o que são os anexos, e quais os erros que mais encarecem o imposto ou atraem inspeções.
O que é o Modelo 22 e quem tem de entregar
O Modelo 22 é a declaração onde a empresa apura o IRC definitivo do exercício. Parte do resultado contabilístico, aplica ajustamentos fiscais, benefícios fiscais e prejuízos dedutíveis, e chega ao imposto a pagar (ou ao crédito a recuperar).
Quem é obrigado a entregar: todas as entidades com contabilidade organizada sujeitas a IRC, independentemente de terem tido atividade ou resultado positivo; entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal. Ficam geralmente dispensados os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação em IRC (entregam a Declaração Simplificada).
A submissão é obrigatoriamente eletrónica, através do Portal das Finanças, com autenticação por Contabilista Certificado.
Prazos para 2026
O prazo regra para entregar o Modelo 22 referente ao exercício de 2025 é 31 de maio de 2026.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Exercício coincide com o ano civil (jan–dez) | 31 de maio do ano seguinte |
| Exercício não coincide com o ano civil | Último dia do 5.º mês após o fecho |
| Dissolução ou cessação de atividade | Prazo específico — confirmar com AT |
Novidades do Despacho n.º 320/2026
O Despacho n.º 320/2026, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (publicado a 29 de dezembro de 2025), aprovou os novos formulários do Modelo 22 e as respetivas instruções.
- Taxas IRC reduzidas pela primeira vez: 20% de taxa geral e 16% para os primeiros €50.000 de lucro tributável de PME e small mid-caps
- Incentivo à valorização salarial sem leque salarial: a majoração de 100% dos aumentos salariais passa a ser aplicável sem a regra restritiva do leque salarial
- Formulários atualizados: refletem alterações legislativas de 2025, com instruções detalhadas (183 páginas)
Estrutura do Modelo 22: os quadros principais
Quadros 01 a 05 — Identificação e dados gerais
- Quadro 01: identificação do sujeito passivo (NIF, designação social, sede)
- Quadro 02: período de tributação (início e fim do exercício)
- Quadro 03: tipo de declaração (primeira, substituição) e regime de tributação
- Quadro 04: indicação de anexos a submeter
- Quadro 05: informação sobre o Contabilista Certificado responsável
Quadro 07 — Apuramento do lucro tributável
É o quadro central. Parte do resultado líquido do período e aplica as correções fiscais:
- Campo 701: resultado líquido do exercício
- Variações patrimoniais positivas e negativas não refletidas no resultado (campos 702–705)
- Acréscimos ao lucro tributável: gastos não aceites fiscalmente — multas, encargos não documentados, despesas com viaturas acima dos limites
- Deduções ao lucro tributável: rendimentos já tributados, mais-valias com reinvestimento, ajustamentos por exercícios anteriores
- Campo 774 (resultado final): lucro tributável ou prejuízo fiscal
Quadro 09 — Apuramento da matéria coletável
- Deduções de prejuízos fiscais de exercícios anteriores (com limite de 65% da matéria coletável)
- Benefícios fiscais dedutíveis (SIFIDE II, RFAI, DLRR, Incentivo à Capitalização, etc.)
- A diferença é a matéria coletável, base de cálculo do IRC
Quadro 10 — Cálculo do IRC
- Taxa geral: 20% (exercício 2025, nova taxa OE 2025)
- Taxa reduzida PME: 16% sobre os primeiros €50.000 de matéria coletável
- Derrama municipal: variável por município (até 1,5% do lucro tributável)
- Derrama estadual: aplicável a lucros tributáveis acima de €1.500.000 (taxas progressivas de 3% a 9%)
- Tributações autónomas: sobre determinados gastos, independentemente do resultado
- Subtraem-se depois pagamentos por conta, pagamento especial por conta, retenções na fonte
Anexos do Modelo 22
| Anexo | Para quem |
|---|---|
| Anexo C | Empresas com atividade nas Regiões Autónomas (Açores ou Madeira) — apuramento de derrama regional |
| Anexo F | Organismos de Investimento Coletivo (OIC) — regime fiscal específico |
| Anexo AIMI | Sujeitos passivos de IRC com imóveis sujeitos ao Adicional ao IMI |
Outros anexos podem existir para situações específicas (grupos de empresas, RETGS, etc.). Verifique sempre o Quadro 04 para assinalar os anexos corretos.
Os erros mais comuns — e como evitá-los
1. Campos de ajustamento errados no Quadro 07
Cada tipo de correção tem o seu campo específico. Como evitar: use as instruções do Despacho 320/2026 e mapeie cada rubrica da contabilidade para o campo correto antes de preencher.
2. Omissão de benefícios fiscais
SIFIDE II, RFAI, DLRR, Incentivo à Capitalização, dedução por lucros reinvestidos — se não forem declarados no Quadro 09, a empresa paga mais imposto do que deve.
3. Divergências com o e-Fatura
A AT cruza automaticamente os dados do Modelo 22 com o e-Fatura. Confirme que todas as faturas de fornecedores estão registadas e consistentes com os valores na contabilidade.
4. Tributações autónomas esquecidas
Despesas de representação (10%), viaturas acima dos limites, encargos não documentados (50%). A taxa aumenta 10 pontos percentuais em anos com prejuízo fiscal. Calcule ao longo do ano, não apenas no fecho.
5. Cálculo de IRC errado por base mal apurada
Se o Quadro 07 tem erros, tudo o que vem a seguir está errado. Valide o resultado contra a contabilidade e faça uma reconciliação explícita.
6. Prejuízos fiscais sem controlo
Deduzir mais prejuízos do que o permitido (acima de 65% da matéria coletável) ou usar prejuízos expirados é um erro que a AT deteta. Mantenha um registo atualizado.
Checklist antes de submeter
- Resultado líquido do Quadro 07 coincide com a contabilidade
- Todas as correções fiscais estão nos campos corretos
- Benefícios fiscais identificados e declarados
- Tributações autónomas calculadas e incluídas
- Mapa de prejuízos fiscais atualizado e com limites respeitados
- Derrama municipal calculada para o município correto
- Pagamentos por conta e retenções conferidos com registos contabilísticos
- Anexos assinalados no Quadro 04 e submetidos
- Dados do Contabilista Certificado corretos
- Validação automática do Portal sem erros
Perguntas frequentes
O Modelo 22 não é apenas um formulário — é o apuramento final do imposto de uma empresa para um exercício inteiro. Um erro de classificação, um benefício omitido ou uma tributação autónoma esquecida podem significar milhares de euros de diferença.
Enquanto fazes crescer a tua empresa, o Abilioo trata da burocracia.
O primeiro Funcionário Digital Inteligente para empresas portuguesas — sem jargão, sem complicações.
Pedir Demonstração