Pagamentos por Conta de IRC: Como Calcular e Prazos 2026
Se tem uma empresa em Portugal e paga IRC, já deve ter ouvido falar dos pagamentos por conta. São uma obrigação fiscal que muitas empresas enfrentam a cada ano — mas que nem sempre é fácil de perceber: como se calcula? Quando se paga? E quando é que se pode evitar?
Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber sobre os pagamentos por conta de IRC em 2026: o que são, como calcular, exemplos práticos, os prazos a não esquecer e as situações em que pode ficar dispensado.
O que são os Pagamentos por Conta de IRC?
Os pagamentos por conta (PPC) funcionam como adiantamentos ao Estado do IRC que a empresa vai dever no final do exercício. Em vez de pagar tudo de uma vez na liquidação anual, o fisco exige que as empresas antecipem parte do imposto ao longo do próprio ano.
Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto pago no ano anterior e divididos em três prestações, pagas ao longo do ano. Quando a empresa entrega a declaração Modelo 22 e faz a liquidação final do IRC, esses pagamentos são deduzidos ao imposto total a pagar.
Quem é obrigado a fazer Pagamentos por Conta?
- Exerceram atividade no ano anterior (ano N-1)
- Apuraram coleta de IRC no ano anterior superior a zero
- Têm sede ou direção efetiva em Portugal e estão sujeitas a IRC
Empresas em primeiro ano de atividade estão dispensadas — não há ano anterior para servir de base de cálculo. Só a partir do segundo exercício é que os pagamentos por conta se aplicam.
Como Calcular os Pagamentos por Conta em 2026
O cálculo para 2026 baseia-se nos dados da declaração Modelo 22 de 2025 (o exercício anterior).
Exemplos Práticos com Cálculos
Exemplo 1 — Empresa pequena (VN ≤ €500.000)
A Pastelaria Moderna, Lda. teve em 2025 um volume de negócios de €320.000. Na Modelo 22 de 2025: campo 351 (Coleta IRC) €8.400; campo 359 (Retenções) €600.
Cálculo: Base = €8.400 − €600 = €7.800. PPC total = €7.800 × 80% = €6.240. Cada prestação = €6.240 ÷ 3 = €2.080. A Pastelaria Moderna vai pagar €2.080 em cada uma das três datas de 2026.
Exemplo 2 — Empresa média (VN > €500.000)
A TechServ Solutions, SA faturou em 2025 €1.200.000. Na Modelo 22 de 2025: campo 351 €42.000; campo 359 €2.000.
Cálculo: Base = €42.000 − €2.000 = €40.000. PPC total = €40.000 × 95% = €38.000. Cada prestação = €38.000 ÷ 3 ≈ €12.667. A TechServ Solutions adianta €38.000 ao Estado ao longo do ano.
Prazos dos Pagamentos por Conta em 2026
| Prestação | Prazo limite |
|---|---|
| 1.ª prestação | 31 de julho de 2026 |
| 2.ª prestação | 30 de setembro de 2026 |
| 3.ª prestação | 15 de dezembro de 2026 |
Estas datas são as mesmas para todas as empresas, independentemente do volume de negócios ou do setor de atividade. O pagamento é feito através do Portal das Finanças (portal.at.pt).
Quando pode ser dispensado o 3.º Pagamento?
A lei prevê uma situação em que a empresa pode não efetuar o terceiro pagamento por conta: quando estima que o imposto a pagar no final do exercício já está coberto pelas duas primeiras prestações.
O que acontece se não pagar a tempo?
- Coimas por incumprimento de obrigação fiscal (Regime Geral das Infrações Tributárias)
- Juros de mora sobre os montantes em dívida
- Eventuais implicações no registo fiscal da empresa
O valor das coimas pode ir de várias centenas até vários milhares de euros. Se a empresa atravessar dificuldades financeiras, o melhor é contactar a Autoridade Tributária e procurar soluções como planos de pagamento.
Diferença entre Pagamentos por Conta e Pagamento Final
- Durante o ano: a empresa faz os três pagamentos por conta (adiantamentos)
- Até 15 de julho do ano seguinte: entrega a Modelo 22 com a liquidação do IRC do exercício
- Na liquidação: os pagamentos por conta são deduzidos ao IRC total apurado
Se a soma dos pagamentos por conta for superior ao IRC final, a empresa recebe o reembolso da diferença. Se for inferior, paga a diferença na liquidação.
Resumo: O Essencial para 2026
| O quê | Detalhes |
|---|---|
| Base de cálculo | Coleta IRC 2025 (campo 351) − Retenções (campo 359) |
| Percentagem | 80% se VN ≤ €500.000 / 95% se VN > €500.000 |
| Número de prestações | 3 prestações iguais |
| 1.ª prestação | 31 de julho de 2026 |
| 2.ª prestação | 30 de setembro de 2026 |
| 3.ª prestação | 15 de dezembro de 2026 |
| Dispensa do 3.º pagamento | Possível se IRC estimado já coberto |
| PEC | Revogado — já não existe |
| 1.º ano de atividade | Não há PPC |
Perguntas frequentes
Os pagamentos por conta de IRC podem parecer complexos à primeira vista, mas a lógica é direta: são adiantamentos calculados sobre o imposto do ano anterior, pagos em três tranches ao longo do ano. Para 2026, os prazos a guardar são 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.
Fontes
- Doutor Finanças — Pagamentos por Conta de IRC
- CRN Contabilidade — Pagamentos por Conta: O que são e quem deve pagar
- OCC — Simulador de Pagamentos por Conta
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