Reembolso de IVA: Como Recuperar o IVA Pago em Portugal
Se a sua empresa paga mais IVA do que recebe — por exemplo, porque faz grandes investimentos ou exporta muito —, tem direito a pedir o reembolso desse crédito ao Estado. É dinheiro seu. Mas o processo tem regras, prazos e armadilhas que vale a pena conhecer antes de avançar.
Este guia explica tudo de forma direta: quem pode pedir, quando, como, e o que esperar.
O que é o crédito de IVA?
O IVA funciona em dois sentidos: a empresa cobra IVA nas suas vendas (IVA liquidado) e paga IVA nas suas compras (IVA dedutível). A diferença entre os dois é apurada na declaração periódica.
Quando o IVA dedutível é superior ao IVA liquidado, o resultado é um crédito a favor do sujeito passivo. Nesse caso, tem duas opções: reportar o crédito para o período seguinte (campo 96 da declaração periódica) ou pedir o reembolso (campo 95).
Quem pode pedir o reembolso?
Só podem pedir reembolso de IVA os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA — mensal ou trimestral. Empresas no regime de isenção (artigo 9.º ou 53.º do CIVA) não têm direito a deduzir IVA e, portanto, também não podem pedir reembolso.
Condições para pedir o reembolso
1. Crédito acumulado há mais de 12 meses superior a €250
2. Crédito superior a €3.000 num único período
3. Cessação de atividade com crédito superior a €25
No caso de encerramento da empresa ou cessação de atividade, o limite mínimo para pedir reembolso é apenas €25 — o único cenário onde o valor pode ser tão baixo.
Requisitos obrigatórios
- Faturas comunicadas ao AT: todas as faturas de compra e venda têm de estar devidamente registadas e comunicadas ao Portal das Finanças
- Conta bancária registada nas Finanças: o reembolso é sempre feito por transferência bancária
- Declarações periódicas em dia: não pode haver declarações em atraso nem dívidas à Segurança Social ou à AT
- Atividade regular: a empresa não pode estar em situação de irregularidade fiscal
Se algum destes pontos não estiver em ordem, o pedido pode ser recusado ou ficar retido para averiguação.
Como fazer o pedido: passo a passo
Passo 1 — Preencher o campo 95
Na declaração periódica do período em questão, indique o valor do reembolso pretendido no campo 95. Se preferir reportar o crédito, use o campo 96.
Passo 2 — Anexos (quando aplicável)
Dependendo da natureza do crédito, pode ser necessário preencher os Anexos I, II e III, conforme o Despacho n.º 18-A/2010 da AT:
- Anexo I: bens e serviços que geraram o crédito (quando o crédito ultrapassa €25.000)
- Anexo II: operações com isenção que conferem direito à dedução (exportações, operações intracomunitárias)
- Anexo III: aplicável a sujeitos passivos mistos com recurso ao método pro-rata
Passo 3 — Submeter dentro do prazo
| Regime | Prazo de submissão |
|---|---|
| Mensal | Até ao dia 10 do 2.º mês seguinte ao período a que respeita |
| Trimestral | Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeita |
Quanto tempo demora o reembolso?
A AT tem um prazo de até 2 meses para processar o reembolso após a receção do pedido. Este prazo pode estender-se até 8 meses em caso de procedimento de inspeção.
Valores mínimos para reembolso
| Situação | Mínimo reembolsável |
|---|---|
| Crédito acumulado há mais de 3 meses e menos de 1 ano | €400 |
| Crédito apurado na declaração anual | €50 |
| Cessação de atividade | €25 |
O que não pode ser reembolsado (IVA não dedutível)
O artigo 21.º do CIVA exclui expressamente várias categorias:
- Combustíveis — gasolina, gasóleo e GPL destinados a viaturas, salvo exceções
- Viaturas de turismo — automóveis ligeiros de passageiros, motos e ciclomotores, com exceções
- Despesas de transporte e viagens — incluindo alojamento, refeições em deslocação
- Despesas de alimentação e bebidas — restaurantes, hotéis, catering
- Despesas de representação — receções, jantares de negócios, presentes a clientes
- Tabaco e bebidas alcoólicas
E as empresas da União Europeia?
Empresas estrangeiras da UE que realizem operações em Portugal mas não tenham sede cá não podem pedir reembolso diretamente ao Estado português. O processo é feito através da administração fiscal do país de origem, recorrendo ao sistema eletrónico harmonizado da UE (Diretiva 2008/9/CE). O prazo para pedidos referentes ao ano anterior é geralmente 30 de setembro do ano seguinte.
Resumo prático
| O quê | Detalhe |
|---|---|
| Quem pode pedir | Sujeitos passivos no regime normal (mensal ou trimestral) |
| Quando pedir | Quando crédito > €3.000 num período, ou crédito acumulado 12 meses > €250 |
| Como pedir | Campo 95 da declaração periódica + eventuais Anexos I, II, III |
| Prazo de submissão | Dia 10 (mensal) ou dia 15 (trimestral) do 2.º mês seguinte |
| Prazo de reembolso | 2 meses (máx. 8 meses com inspeção) |
| Mínimo reembolsável | €400 (crédito 3-12 meses), €50 (anual), €25 (cessação) |
Perguntas frequentes
O reembolso de IVA é um direito, não um favor. O processo não é complicado, mas exige organização: faturas em dia, declarações submetidas dentro do prazo, conta bancária registada, e o preenchimento correto do campo 95 com os eventuais anexos.
Fontes
- Gov.pt — IVA: Reembolso do Regime Normal
- Vendus — Reembolso do IVA
- InvoiceXpress — Reembolso de IVA
- OCC — IVA: Reembolso
- Idealista — Pedido de Reembolso de IVA: Guia Passo a Passo
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