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IVA· 10 min leitura

Reembolso de IVA: Como Recuperar o IVA Pago em Portugal

Se a sua empresa paga mais IVA do que recebe — por exemplo, porque faz grandes investimentos ou exporta muito —, tem direito a pedir o reembolso desse crédito ao Estado. É dinheiro seu. Mas o processo tem regras, prazos e armadilhas que vale a pena conhecer antes de avançar.

Este guia explica tudo de forma direta: quem pode pedir, quando, como, e o que esperar.

O que é o crédito de IVA?

O IVA funciona em dois sentidos: a empresa cobra IVA nas suas vendas (IVA liquidado) e paga IVA nas suas compras (IVA dedutível). A diferença entre os dois é apurada na declaração periódica.

Quando o IVA dedutível é superior ao IVA liquidado, o resultado é um crédito a favor do sujeito passivo. Nesse caso, tem duas opções: reportar o crédito para o período seguinte (campo 96 da declaração periódica) ou pedir o reembolso (campo 95).

Quem pode pedir o reembolso?

Só podem pedir reembolso de IVA os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA — mensal ou trimestral. Empresas no regime de isenção (artigo 9.º ou 53.º do CIVA) não têm direito a deduzir IVA e, portanto, também não podem pedir reembolso.

Condições para pedir o reembolso

1. Crédito acumulado há mais de 12 meses superior a €250

Exemplo: uma empresa de software vendeu maioritariamente para clientes no estrangeiro (isenção de IVA), mas comprou equipamentos e pagou serviços com IVA em Portugal. No final de 12 meses, acumulou €1.800 de crédito. Pode pedir o reembolso.

2. Crédito superior a €3.000 num único período

Exemplo: uma construtora adquiriu maquinaria pesada num trimestre e apurou €12.000 de crédito nesse período. Pode pedir o reembolso sem aguardar o ano completo.

3. Cessação de atividade com crédito superior a €25

No caso de encerramento da empresa ou cessação de atividade, o limite mínimo para pedir reembolso é apenas €25 — o único cenário onde o valor pode ser tão baixo.

Requisitos obrigatórios

  • Faturas comunicadas ao AT: todas as faturas de compra e venda têm de estar devidamente registadas e comunicadas ao Portal das Finanças
  • Conta bancária registada nas Finanças: o reembolso é sempre feito por transferência bancária
  • Declarações periódicas em dia: não pode haver declarações em atraso nem dívidas à Segurança Social ou à AT
  • Atividade regular: a empresa não pode estar em situação de irregularidade fiscal

Se algum destes pontos não estiver em ordem, o pedido pode ser recusado ou ficar retido para averiguação.

Como fazer o pedido: passo a passo

Passo 1 — Preencher o campo 95

Na declaração periódica do período em questão, indique o valor do reembolso pretendido no campo 95. Se preferir reportar o crédito, use o campo 96.

Passo 2 — Anexos (quando aplicável)

Dependendo da natureza do crédito, pode ser necessário preencher os Anexos I, II e III, conforme o Despacho n.º 18-A/2010 da AT:

  • Anexo I: bens e serviços que geraram o crédito (quando o crédito ultrapassa €25.000)
  • Anexo II: operações com isenção que conferem direito à dedução (exportações, operações intracomunitárias)
  • Anexo III: aplicável a sujeitos passivos mistos com recurso ao método pro-rata

Passo 3 — Submeter dentro do prazo

RegimePrazo de submissão
MensalAté ao dia 10 do 2.º mês seguinte ao período a que respeita
TrimestralAté ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeita

Quanto tempo demora o reembolso?

A AT tem um prazo de até 2 meses para processar o reembolso após a receção do pedido. Este prazo pode estender-se até 8 meses em caso de procedimento de inspeção.

Se a AT não respeitar o prazo de 2 meses sem iniciar uma inspeção, o sujeito passivo tem direito a juros compensatórios sobre o valor em dívida.

Valores mínimos para reembolso

SituaçãoMínimo reembolsável
Crédito acumulado há mais de 3 meses e menos de 1 ano€400
Crédito apurado na declaração anual€50
Cessação de atividade€25

O que não pode ser reembolsado (IVA não dedutível)

O artigo 21.º do CIVA exclui expressamente várias categorias:

  • Combustíveis — gasolina, gasóleo e GPL destinados a viaturas, salvo exceções
  • Viaturas de turismo — automóveis ligeiros de passageiros, motos e ciclomotores, com exceções
  • Despesas de transporte e viagens — incluindo alojamento, refeições em deslocação
  • Despesas de alimentação e bebidas — restaurantes, hotéis, catering
  • Despesas de representação — receções, jantares de negócios, presentes a clientes
  • Tabaco e bebidas alcoólicas
Exemplo: uma consultora aluga um carro ligeiro para o sócio-gerente e paga IVA na mensalidade. Esse IVA não é dedutível — logo, não contribui para nenhum crédito reembolsável.

E as empresas da União Europeia?

Empresas estrangeiras da UE que realizem operações em Portugal mas não tenham sede cá não podem pedir reembolso diretamente ao Estado português. O processo é feito através da administração fiscal do país de origem, recorrendo ao sistema eletrónico harmonizado da UE (Diretiva 2008/9/CE). O prazo para pedidos referentes ao ano anterior é geralmente 30 de setembro do ano seguinte.

Resumo prático

O quêDetalhe
Quem pode pedirSujeitos passivos no regime normal (mensal ou trimestral)
Quando pedirQuando crédito > €3.000 num período, ou crédito acumulado 12 meses > €250
Como pedirCampo 95 da declaração periódica + eventuais Anexos I, II, III
Prazo de submissãoDia 10 (mensal) ou dia 15 (trimestral) do 2.º mês seguinte
Prazo de reembolso2 meses (máx. 8 meses com inspeção)
Mínimo reembolsável€400 (crédito 3-12 meses), €50 (anual), €25 (cessação)

Perguntas frequentes

O reembolso de IVA é um direito, não um favor. O processo não é complicado, mas exige organização: faturas em dia, declarações submetidas dentro do prazo, conta bancária registada, e o preenchimento correto do campo 95 com os eventuais anexos.

Fontes

  • Gov.pt — IVA: Reembolso do Regime Normal
  • Vendus — Reembolso do IVA
  • InvoiceXpress — Reembolso de IVA
  • OCC — IVA: Reembolso
  • Idealista — Pedido de Reembolso de IVA: Guia Passo a Passo

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